SERVIDORES DA SAÚDE PROTESTAM CONTRA FALTA DE PAGAMENTO DE INCENTIVO E PÉSSIMAS CONDIÇÕES DE TRABALHO Foi realizado hoje, (19) pelo SINDISAUDE, uma grande movimentação em defesa dos servidores da saúde do município, na pauta, cobrança de incentivo em atraso e melhores condições de trabalho para a categoria.
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A movimentação aconteceu no decorrer da manhã com saída em frente ao Centro Comercial Afonso Barros, (CCAB) com paradas estratégicas em alguns órgãos, como: Hospital Antônio Ferraz, Secretária de Saúde, Prefeitura Municipal de Macau e sede do Ministério Público do RN.
SERVIDORES DA SAÚDE PROTESTAM CONTRA FALTA DE PAGAMENTO DE INCENTIVO E PÉSSIMAS CONDIÇÕES DE TRABALHO.
Servidores e sindicato da categoria, SINDSAUDE, cobram uma saída para o impasse com a gestão do doutor Zé, que visivelmente deixa claro que não tem compromisso com a saúde da cidade, negando benefícios que segundo os próprios servidores foram adquiridos a mais de 17 anos. Em contra partida o prefeito, Dr. Zé, cobra o cumprimento das 40 horas semanais de serviço, que segundo “ele” reza em edital de concurso.
MACAU, SOBRINHO DO ASSESSOR DO GABINETE DO PREFEITO GANHA CONTRATO DE “LAVAGEM”. Na cidade de Macau tudo tem acontecido de cabuloso na velocidade da luz, desde a aumentos expressivos em contratos a contemplação de regalias para aqueles que pertence ao ciclo de amizade do prefeito Zé Antonio.
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Dessa vez foi a vez do sobrinho do assessor de gabinete do prefeito ser agraciado com um contrato de “lavagem” na prefeitura de Macau. Pasmem.
O que podemos perceber em toda esta situação, é que aquele Zé do passado, é o mesmo que hoje administrar Macau, a idade mudou, mas as praticas são as mesma. No final todos sabemos como vai terminar esta novela mexicana. Aguardemos os próximos capitulos.
Só para constar. O blog esta de olho e com os dedos afiados.
MACAU, SOBRINHO DO ASSESSOR DO GABINETE DO PREFEITO GANHA CONTRATO DE “LAVAGEM”
Afonso Lemos: 80 anos de uma vida dedicada à família e à Macau. Afonso de Ligório Lemos. Filho de Jonas Fernandes de Lemos e Albertina Tetéu Lemos, nasceu no dia 4 de julho de 1943, em Macau, na Costa Branca do Rio Grande do Norte. Desde pequeno, sempre foi amoroso, curioso, humanitário, persistente, sociável e vocacionado a ajudar as pessoas, especialmente quem mais necessita de atenção e cuidados. Sua história de vida está diretamente ligada à história política do município de Macau.
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Apaixonado por Macau e seu povo desde sempre, Afonso, já aposentado da política partidária, ainda hoje se preocupa em contribuir para a solução dos principais problemas da cidade. Após concluir seu mandato de prefeito em 1992, montou a Fundação Afonso Lemos e implantou o grupo de idosos e viabilizou a formação de centenas de jovens em cursos profissionalizantes ofertados pela entidade.
Atento, não se furta de participar de encontros e reuniões com prefeitos, vereadores, deputados e governadores, quando apresenta suas ideias para melhorar a qualidade de vida de seus conterrâneos. Sempre ativo, é presença certa nos principais eventos da cidade, com uma jovialidade e protagonismo de dar inveja aos “mais novos”.
Afonso Lemos: 80 anos de uma vida dedicada à família e à Macau.
Próximo de inúmeros políticos potiguares, independente de bandeira partidária ou ideologia e amigo de todos os últimos ex-governadores do Estado, Afonso transita muito bem em todos os ambientes políticos e é antenado nas necessidades dos macauenses, sempre lutando para conseguir ajudá-los a superar essas dificuldades. Seu objetivo de vida é ajudar os macauenses a ter uma vida digna e justa.
OBRAS ESTRUTURAIS EM MACAU
Eleito prefeito de Macau com amplo apoio popular e “sem nenhum centavo”, em 1988, Afonso Lemos fez obras e ações importantes, como o primeiro Pronto Socorro Municipal; organização e urbanização da orla; construção do parque de vaquejada na orla, o primeiro do país; urbanização da praia de Camapum; construção de casas populares, galerias pluviais, escolas, o primeiro ginásio de esportes da cidade; calçamento e pavimentação de ruas do Centro e a construção do monumento em homenagem à Nossa Senhora da Conceição, na entrada de Macau.
Foi ele o responsável pela criação do Carnaval de rua de Macau, com trios elétricos e o tradicional Mela-Mela, principal atração da cidade e famosa em todo o RN. Como prefeito, andava no meio do povo e, na Quarta-Feira de Cinzas, assumia o comando do trio elétrico para desejar boa viagem aos visitantes que passavam o Carnaval em Macau.
Questionado sobre a ideia de urbanizar e praticamente ‘criar’ uma praia para os macauenses, Afonso relembrou: “Coloquei os vereadores e secretários dentro de um ônibus e levei eles até a praia, onde antes era o mangue. Falei para meu secretário de obras, Haroldo Martins, que não era bom estarmos cercados pelo mar e não termos praia para aproveitar. Então, fizemos a urbanização e toda a estrutura de Camapum. Hoje, está lá, uma das praias mais bonitas do Brasil. Fiz um parque de vaquejada na praia, o primeiro do país. Também a Igreja de São Francisco, no Valadão. Minha mãe era muito devota de São Francisco e eu queria inaugurar a igreja no aniversário dela, só que ela morreu bem pertinho da inauguração, dediquei a ela. Ainda hoje, as pessoas fazem homenagens a ela”.
A Diretoria de Despesa com Pessoal do TCE requereu a suspensão do contrato firmado entre o Fundo de Previdência Social do Município de Macau e o escritório de advocacia ALMEIDA & COSTA ADVOGADOS ASSOCIADOS, que tem por objetivo a consultoria levantando valores sobre a compensação previdenciária.
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O valor do contrato é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), além de um pagamento de mais de 20% em cima da previsão de compensação previdenciária anual, que em 2022 chegou as cifras de quase R$ 9 milhões de reais, onde o presidente da Macau Prev era o cunhado do prefeito.
Para os auditores do TCE o processamento da compensação previdenciária é algo rotineiro e automatizado, feito pelo próprio sistema COMPREV da Dataprev, de modo que a contratação caracteriza “grave e desnecessária oneração do regime previdenciário”.
Na Representação de n. 001.133/2023, os Auditores do TCE pedem a liminarmente a suspensão do contrato e que o Município deixe de efetuar pagamentos ao contratante.